A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2951/24, que promove uma ampla reformulação do sistema de seguro rural no Brasil. A proposta cria novas fontes de financiamento para o setor, amplia os incentivos à contratação de apólices e estabelece condições diferenciadas de crédito para produtores que adotarem o seguro como ferramenta de gestão de risco.
Como o texto recebeu alterações na Câmara, a matéria retorna ao Senado Federal para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.
Reforma busca ampliar cobertura do seguro rural
A proposta foi aprovada com substitutivo do deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR), que promoveu ajustes pontuais, principalmente relacionados ao uso do seguro rural como garantia em operações de crédito.
O objetivo central do projeto é aumentar a adesão ao seguro rural no país, considerada ainda baixa diante da dimensão do agronegócio brasileiro e da crescente exposição das lavouras aos riscos climáticos.
Atualmente, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) conta com recursos limitados. Em 2025, foram destinados R$ 565,4 milhões ao programa, valor suficiente para atender aproximadamente 3,2 milhões de hectares, o equivalente a apenas 2,61% da área cultivada com lavouras temporárias e permanentes no Brasil.
Fundo Catástrofe ganha novo impulso
Um dos principais pontos da proposta é a reestruturação do chamado Fundo Catástrofe, mecanismo criado pela Lei Complementar nº 137/2010, mas que nunca alcançou plena operacionalização por falta de regulamentação e de aportes permanentes.
O fundo terá a função de complementar a cobertura do seguro rural em situações de grandes perdas causadas por eventos climáticos extremos e outros riscos de elevada magnitude.
Segundo o texto aprovado, os recursos poderão ser formados por:
- Participações acionárias da União em empresas nas quais detenha participação minoritária;
- Excesso de ações necessárias ao controle de sociedades de economia mista;
- Imóveis públicos;
- Direitos patrimoniais pertencentes à União;
- Outros ativos definidos em regulamentação.
A administração ficará sob responsabilidade de uma pessoa jurídica específica, que poderá contar com a participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas, empresas do agronegócio e instituições ligadas à cadeia produtiva.
Recursos para o seguro rural terão proteção orçamentária
A proposta também estabelece mecanismos para evitar interrupções nos recursos destinados ao seguro rural.
Pelo texto, despesas relacionadas à subvenção do prêmio do seguro rural não poderão sofrer contingenciamento ou bloqueio orçamentário, reforçando a previsibilidade dos programas de apoio ao produtor.
Além disso, os recursos destinados ao seguro terão execução obrigatória dentro dos limites aprovados na Lei Orçamentária Anual.
O projeto ainda permite o remanejamento de verbas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), desde que a transferência não comprometa o funcionamento do programa nem as operações já contratadas.
Produtor segurado poderá ter juros menores e prioridade no crédito
Outro destaque da proposta é a ampliação dos benefícios para produtores que contratarem seguro rural.
As operações de crédito amparadas por seguro poderão receber:
- Taxas de juros mais favoráveis;
- Prazos diferenciados de financiamento;
- Limites ampliados de crédito;
- Prioridade no acesso a financiamentos rurais;
- Condições especiais para renegociação ou prorrogação de dívidas.
A medida busca estimular a contratação do seguro como instrumento permanente de gestão de risco e reduzir a vulnerabilidade financeira dos produtores diante de perdas provocadas por seca, excesso de chuvas, geadas e outros eventos climáticos.
Seguro poderá ser utilizado como garantia em financiamentos
O projeto também regulamenta o uso das apólices como garantia em operações de crédito rural.
Para isso, as instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, como:
- Cessão fiduciária dos direitos e indenizações da apólice;
- Designação do banco como primeiro beneficiário em caso de sinistro;
- Prazos reduzidos para regulação e pagamento das indenizações;
- Definição clara das coberturas e dos riscos contratados.
A exigência busca aumentar a segurança das operações financeiras e facilitar o acesso ao crédito para produtores segurados.
Regras definem prazo para pagamento das indenizações
A proposta também estabelece procedimentos mais claros para a regulação de sinistros agrícolas.
Nos casos em que não houver necessidade de vistoria técnica presencial, a análise deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação da ocorrência.
Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica, prevalecendo o evento que ocorrer por último.
A medida busca reduzir a burocracia e aumentar a eficiência no atendimento aos produtores que sofrerem perdas.
Mercado vê avanço na gestão de riscos do agronegócio
Durante os debates, parlamentares destacaram a importância de fortalecer o seguro rural como instrumento de estabilidade econômica no campo.
O relator da proposta argumentou que a baixa cobertura atual está relacionada à escassez de recursos públicos, à complexidade regulatória e às dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras.
Representantes da bancada agropecuária defenderam que a ampliação do seguro rural poderá contribuir para reduzir o endividamento no setor e aumentar a capacidade de recuperação dos produtores diante de frustrações de safra.
Caso seja aprovado definitivamente pelo Senado, o projeto poderá representar uma das mais relevantes mudanças na política de gestão de riscos do agronegócio brasileiro nos últimos anos, ampliando a proteção financeira dos produtores e fortalecendo a sustentabilidade da atividade agropecuária.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio



























