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Prorrogado prazo para as operações de PEP e Pepro de trigo quando o escoamento for em transporte marítimo

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De acordo com comunicado divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os prazos para alimentar o sistema IDNF Externo com as informações de movimentação e escoamento do produto e também para comprovar da operação serão prorrogados quando o escoamento for realizado por transporte marítimo.

A medida é voltada para as operações dos avisos de 2023: 103, 104, 108, 109, 111, 112, 115, 116, 123, 124, 128 e 129. A prorrogação é justificada pelas dificuldades que os arrematantes das operações indicadas enfrentam no escoamento do produto por meio do transporte marítimo, em decorrência de atrasos nos embarques nos portos, devido ao excesso de chuvas.

Acesse a íntegra do comunicado para saber as novas datas limites, bem como demais informações. O documento está disponível no site da Companhia.

Fonte: CONAB

Fonte: Portal do Agronegócio

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