Candidatos se revoltam com a organização da Banca Examinadora CEBRASPE, ora responsável pelo certame da Procuradoria Geral do Munícipio de Cuiabá-MT. Os Doutores, Emanuel Queiroz, Felipe Sergio, entre outros de forma anônima fizeram diversas reclamações de forma administrativa no e-mail institucional: [email protected].
Além disso, os interessados no certame mencionado, realizaram recursos administrativos para retificação do edital no sentido das provas objetivas e provas orais serem realizados por agrupamento das disciplinas, o que não foi respeitado pela CEBRASPE.
Desta forma, a banca responsável pelo certame consoante a página 16 do EDITAL Nº1 PGM CUIABÁ-MT, está em desconformidade com o artigo 42, XIII, Decreto nº 9.739/2019. Sendo assim, a maioria dos candidatos estão indignados com as irregularidades apresentadas pela CEBRASPE, que demonstram indícios a população Cuiabana que o presente certame foi elaborado para candidatos que possuem influência política na atual gestão do Prefeito Emanuel Pinheiro.
Neste interim, os Doutores já citados estão lutando pelo interesse coletivo da população Cuiabana e pela isonomia dos candidatos inscritos terem a mesma possibilidade de ser aprovado na Procuradoria Geral do Município de Cuiabá-MT.
O Doutor Emanuel Queiroz ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá-MT com escopo na reformulação do edital mencionado, bem como garantir a isonomia no presente certame, consoante autos nº 1041914-07.2024.8.11.0001.
Por fim, os operadores do Direito buscam socorro do Poder Judiciário, para que as irregularidades apresentadas no edital da PGM-CUIABÁ sejam retificadas, garantindo assim, a isonomia entre homens e mulheres no presente certame conforma erige a nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, I, e artigo 37, I, ambos da CRFB/88.
Logo, a amizade da Meritíssima Juíza Gabriela Carina Knaul De Albuquerque e Silva com a atual gestão do Prefeito Emanuel Pinheiro e demais servidores do Poder Judiciário não deve prevalecer para fins de julgamento, sob pena de suspeição nos termos do Código de Processo Civil de 2015, bem como, pode ocasionar o descumprimento de princípios da Administração Pública, prejudicando os inscritos no certame ao ferir a isonomia no presente certame.

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