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Novo Regime de Origem do Mercosul: CNI Orienta Exportadores Sobre Regras Atualizadas

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A partir desta quinta-feira (18), o novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) entra em vigor, trazendo mudanças significativas após 15 anos de regras anteriores. Esta atualização, alinhada às melhores práticas internacionais, busca promover uma integração produtiva mais eficiente e estimular o comércio e os investimentos entre os países do bloco.

Principais Benefícios da Atualização

Entre os principais avanços do novo ROM, destacam-se a simplificação na definição de origem de produtos com insumos importados e a introdução de novas regras específicas. Essas mudanças prometem reduzir os custos do comércio exterior, agilizar as operações e garantir maior segurança jurídica para exportadores e importadores.

O Mercosul é o terceiro maior destino das exportações da indústria de transformação brasileira, atrás dos Estados Unidos e da União Europeia. Em 2022, para cada R$ 1 bilhão exportado para o Mercosul, foram gerados 24 mil empregos e arrecadados R$ 550,8 milhões em massa salarial, além de R$ 3,7 bilhões em produção, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Para auxiliar as empresas na adaptação às novas regras, a CNI lançou a Cartilha da Indústria sobre o Novo Regime de Origem do Mercosul, que detalha as principais alterações.

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Mudanças Importantes no Novo Regime
1. Simplificação das Regras

O novo regime apresenta uma única tabela com todas as regras de origem específicas para cada produto, o que reduz erros e questionamentos aduaneiros e contribui para a agilidade do comércio e a redução de custos administrativos.

2. Flexibilização do Limite de Insumos Importados

Foi ampliado em 5% o limite de insumos importados de fora do bloco para que um produto seja considerado originário do Mercosul. Com isso, até 45% da matéria-prima pode ser importada e ainda beneficiar-se das preferências tarifárias dentro do bloco, aumentando a competitividade e a integração produtiva regional.

3. Inclusão do Conceito de Não Alteração

O conceito de não alteração foi introduzido para a regra de transbordo, permitindo o uso de centros de distribuição globais, desde que haja controle aduaneiro. Essa mudança reflete melhor as práticas do comércio internacional moderno, mantendo a segurança das operações.

Novas Regras para Casos Específicos

O novo ROM inclui conceitos sobre materiais fungíveis, sortidos e embalagens, eliminando a insegurança jurídica que existia devido à falta desses conceitos nas regras anteriores.

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Prova de Origem

A adoção do modelo híbrido de prova de origem (dual-system) permitirá tanto a emissão de certificados por entidades habilitadas quanto a autocertificação pelos próprios exportadores. Este modelo oferece flexibilidade e pode reduzir custos e burocracia, beneficiando especialmente as empresas menores.

O novo regime foi negociado desde 2019 e aprovado em julho de 2023, durante a 62ª Cúpula do Mercosul, através da Decisão CMC nº 5/2023, com rápida internalização pelos países do bloco.

A implementação dessas mudanças marca um passo importante para modernizar e fortalecer a integração econômica do Mercosul, oferecendo às empresas brasileiras uma base mais sólida para expandir seus negócios e melhorar a competitividade no mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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