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NIF reforça fiscalização de terrenos sujos em Sorriso

Texto: Decom | com arquivo Fotos: Ney Douglas

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Nos casos em que, mesmo depois da multa, os proprietários não limpam, Prefeitura faz a roçada e cobra taxa de limpeza

Seca está chegando…e o problema dos terrenos sujos se torna ainda mais complicado pelo risco das queimadas. Neste período, a Prefeitura, por meio do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) está reforçando as ações de fiscalização e roçada naqueles terrenos que não são limpos nem com notificação e multa aos proprietários.

A negligência, além de representar um risco à saúde pública, dói duplamente no bolso do proprietário. Além do valor da multa, que varia de 5 VRFs (Valor de Referência Fiscal) a 100 VRFs, ou, calculando em R$, de R$ 578,75 a R$ 11.575,00. Em caso de queimada, este valor pode aumentar.

“Se, mesmo depois de notificado, o proprietário não limpar o lote, terá de arcar ainda com a taxa de limpeza, que é de R$ 2,31 por m²”, complementa o coordenador do NIF, Luiz Sérgio Dupin.

Mudança na forma de Notificação

Desde abril, o NIF passou a adotar novo procedimento para comunicação com proprietários de imóveis em mau estado de conservação, com presença de vegetação espontânea alta ou acúmulo de resíduos sólidos.

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A alteração está prevista na Lei Municipal nº 3.302/2022, especialmente nos dispositivos que tratam da fiscalização e notificação de imóveis urbanos (arts. 1º, 3º e 10), e estabelece que as notificações passam a ser encaminhadas por meio eletrônico, utilizando o endereço de e-mail informado no cadastro imobiliário do contribuinte.

Com a mudança, deixa de ser realizada a notificação por ciência pessoal e por meio de Aviso de Recebimento (AR). Após o envio do Auto de Infração ao endereço eletrônico cadastrado, o trâmite prevê a publicação de edital no prazo de cinco dias.

O procedimento será aplicado a todos os casos de fiscalização relacionados à manutenção e limpeza de terrenos, não desobrigando os proprietários da responsabilidade pela conservação dos imóveis.

Recebeu notificação: o que fazer?

A partir da publicação do edital, os proprietários têm 15 dias para providenciar a limpeza dos terrenos e apresentar defesa por escrito, com registro fotográfico que comprove que os imóveis estão devidamente livres de mato, entulho e/ou demais resíduos capazes de oferecer risco à saúde, bem-estar e segurança pública. O documento deve ser apresentado na sede do NIF.

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O que acontece em caso de descumprimento?

Se não houver a regularização dentro do prazo, além da multa, o Município poderá realizar a limpeza do terreno, com cobrança de taxa administrativa – aquela citada no texto acima.

Como denunciar terrenos sujos?

A população pode enviar as denúncias por meio do WhatsApp (66) 3545-4700 (opção 6 – Secretaria da Cidade), enviando fotos e localização do imóvel.

Também há atendimento pelo telefone (66) 3545-4769, de segunda a sexta-feira. Para quem prefere atendimento pessoal, basta procurar o NIF, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 17h, na Avenida Blumenau, 2385, em frente ao Banco do Brasil.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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