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Medida Provisória 1227: Abrafrigo critica aumento de Carga Tributária

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A Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo) expressou sua desaprovação à recente edição da Medida Provisória n. 1.227/2024, destacando que a medida promove um aumento inconstitucional e abusivo da carga tributária para o setor.

A MP 1227/2024 revogou a possibilidade de compensação e/ou ressarcimento do crédito presumido de PIS/COFINS, anteriormente previsto nas Leis n. 10.925/2004, 12.058/2009 e 12.350/2010, entre outras. A introdução do art. 74, § 3º, XI, da Lei n. 9.430/96, que proíbe a compensação dos créditos de PIS/COFINS com outros tributos federais, acarreta um impacto significativo e aumento da carga fiscal para as indústrias frigoríficas, produtoras e exportadoras de carne bovina.

Contrariando informações divulgadas, a Abrafrigo ressalta que os efeitos negativos da MP serão ainda mais graves para as pequenas e médias empresas do setor. Estas empresas, que possuem uma gama limitada de produtos comercializados no mercado interno, sofrerão com o acúmulo de créditos tributários de PIS/COFINS, prejudicando seu fluxo financeiro. É importante ressaltar que tais créditos não representam benefícios, mas custos tributários indevidos acumulados ao longo da cadeia produtiva.

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Não há espaço para novos aumentos na carga tributária, especialmente para setores fundamentais como o de produção de alimentos, um direito básico dos cidadãos. A legislação sobre créditos de PIS/COFINS não se trata de meros incentivos, mas sim de uma mitigação da carga tributária para garantir direitos fundamentais, como o direito à alimentação.

A Constituição Federal garante a segurança alimentar e determina que o setor agrícola seja incentivado, inclusive por meio de instrumentos fiscais, conforme o art. 187, I. Desconsiderar essas diretrizes constitucionais é inadmissível. Além disso, a mudança proposta pela MP 1227/2024 viola a determinação constitucional de não cumulatividade e a exoneração das exportações, desviando-se do caminho estabelecido pelo texto constitucional e pelo próprio Governo na atual Reforma Tributária.

O aumento da carga tributária proposto pela MP 1227/2024 resultará em maior pressão financeira sobre as indústrias de carne bovina, afetando também os produtores rurais e os consumidores, já impactados pela inflação dos alimentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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