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Justiça mantém condenação de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um hospital de Cuiabá e uma operadora de plano de saúde tiveram condenação mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como responsáveis solidários por indenizar uma paciente por danos morais, após negar a cobertura de uma cirurgia urgente. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital tentando reduzir sua participação nos honorários advocatícios.

O caso começou quando a paciente precisou de uma cirurgia de emergência, mas o plano de saúde alegou que havia uma doença preexistente e se recusou a autorizar o procedimento. O hospital, que é conveniado à operadora, também impôs obstáculos administrativos que atrasaram a realização da cirurgia. A paciente recorreu à Justiça, que condenou ambos a pagar a indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

O hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão não detalhou como os honorários deveriam ser divididos entre a instituição hospitalar e a operadora, defendendo que cada um deveria arcar com 7,5% do total, e não o hospital sozinho. Também argumentou que a suspensão da cobrança em relação à operadora, beneficiada pela gratuidade de Justiça, não deveria transferir a responsabilidade integral para ele.

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A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação solidária significa justamente que o credor, neste caso, o advogado da paciente, pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo depois ao que pagar sozinho cobrar a parte do outro.

“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, destacou a relatora.

O Tribunal ressaltou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Os embargos não poderiam ser usados para discutir novamente o mérito do caso, que envolveu a negativa ou atraso na cobertura de um procedimento essencial.

Processo nº 0012049-65.2015.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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