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Justiça eleitoral defere pedido de indeferimento de Candidatura em Tutela Antecipada.

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Em ação declaratória de exclusão partidária com pedido de tutela antecipada, o juiz André Luciano Costa Gahyva analisou o caso envolvendo a expulsão dos candidatos Marcus Vinícius Brandão e Emerson Alves Ribeiro pelo Conselho de Ética Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A ação visava o cancelamento imediato dos registros de candidatura de ambos, além da suspensão de suas filiações partidárias no sistema da Justiça Eleitoral (FILIA).

A fundamentação da decisão baseou-se no artigo 14 da Lei 9.504/1997, que permite o cancelamento de registros de candidatos expulsos de seus partidos, desde que garantidos os direitos de ampla defesa. Também foram citados precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais reafirmam que a Justiça Eleitoral pode verificar o respeito ao devido processo legal por parte dos partidos sem interferir na autonomia partidária.

O juiz constatou, a partir dos autos e das provas apresentadas, que a defesa dos candidatos foi devidamente oportunizada durante o processo de expulsão, conforme acórdão do Conselho de Ética do PRTB. Com base nisso e diante da proximidade das eleições de 2024, entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.

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Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que regula a tutela de urgência, o magistrado deferiu o pedido de cancelamento dos registros de candidatura no sistema da Justiça Eleitoral, passando Marcus Vinícius Brandão e Emerson Alves Ribeiro à condição de inaptos para concorrerem às eleições.

Entretanto, o pedido de suspensão da filiação partidária no sistema FILIA foi indeferido, pois, conforme o artigo 21, inciso V, da Resolução TSE 23.596/2019, essa anotação cabe ao partido político.

Após a anotação do cancelamento no sistema, o juiz determinou a citação dos candidatos, via WhatsApp, para apresentarem defesa no prazo de três dias, com vistas ao Ministério Público para manifestação como fiscal da lei. O caso prosseguirá para decisão final após a apresentação da defesa ou o decurso do prazo legal.

 

 

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