Uma denúncia anônima ao Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Cáceres resultou na apreensão de 1.770 quilos de carvão vegetal, na tarde desta quinta-feira (21 de agosto), em Cáceres. O material estava armazenado irregularmente próximo a um córrego no bairro Cavalhada. Toda a ação contou com o apoio da guarnição da 1ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental cacerense e os sargentos da Polícia Militar Ambiental, Waisteim e Silva Mendes, do Juvam.
Foram apreendidos 350 sacos de carvão de três quilos e 40 sacos de carvão de 18 quilos armazenados na residência. O carvão foi levado para a sede do fórum, onde a juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, titular da 5ª Vara, decidirá o destino da mercadoria. A entrada da equipe na propriedade foi autorizada pelo proprietário. A denúncia anônima informou que o homem seria proprietário de uma carvoaria. Até o momento ele nega a informação, mas confirmou que armazenava mercadoria de origem vegetal sem nota fiscal e documentos de autorização. A investigação prossegue.
“A Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, diz que armazenar produtos de origem vegetal sem documentos é crime. Ele assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo armazenamento irregular e deve se apresentar em juízo. “Para ele o prejuízo foi grande porque não vai reaver o carvão e, possivelmente, terá que prestar serviços à comunidade e pagar cestas básicas”, explicou o policial ambiental.
Silva Mendes explica que as denúncias anônimas ao Juvam de Cáceres são extremamente importantes porque a área atendida é muito extensa. “A denúncia ajuda muito. Vale ressaltar que mantemos completo sigilo quanto ao denunciante. Temos várias denúncias diariamente, principalmente de pesca irregular, desmatamento e maus-tratos a animais. Atendemos a todas elas e isso só é possível com o apoio da população que vê a coisa errada e denuncia”, afirma o sargento.
Lei do Crime Ambiental
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei classifica cinco tipos de crimes ambientais: contra a fauna; contra flora; poluição e outros crimes ambientais; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; e crimes contra a administração ambiental.
Em 2020, foi acrescido ao artigo 32 da Lei nº 9.605, um parágrafo que aumenta a pena quando os animais, alvo de maus-tratos forem cães e gatos. A Pena passou a ser de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Impacto do carvão vegetal irregular
O armazenamento irregular de carvão vegetal traz sérios riscos para a saúde e o meio ambiente. Do ponto de vista da saúde humana, o manuseio e a proximidade com o carvão, especialmente se mal embalado ou em locais abertos, expõem as pessoas a partículas finas e outros compostos voláteis. A inalação dessas substâncias pode causar problemas respiratórios como asma, bronquite e enfisema pulmonar, além de irritação nos olhos e nas mucosas. A exposição prolongada está associada a doenças mais graves, como câncer de pulmão.
Além dos perigos para a saúde, o armazenamento e a produção ilegal de carvão vegetal causam um impacto ambiental significativo. Essa atividade é frequentemente associada ao desmatamento, pois a matéria-prima (madeira) muitas vezes é extraída de forma clandestina e insustentável. O processo de queima da madeira em fornos irregulares libera gases poluentes na atmosfera, como o monóxido de carbono e dióxido de enxofre, que contribuem para a poluição do ar e o aumento do efeito estufa. Além disso, a falta de controle na produção pode contaminar o solo e a água, prejudicando a biodiversidade local.
Fotos: Juvam Cáceres
Autor: Marcia Marafon
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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