Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Expulsão de Marcus Brandão e Emerson Ribeiro do PRTB: Decisão pelo Conselho de Ética Nacional

publicidade

No último dia 03 de outubro de 2024, o Conselho de Ética Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) proferiu decisão unânime pela expulsão de Marcus Vinícius Silva Brandão e Emerson Alves Ribeiro, ambos envolvidos em violações graves ao Estatuto do partido. A medida foi solicitada pela Comissão Provisória Estadual do PRTB em Mato Grosso, presidida pelo Sr. Pábulo Oliveira dos Santos, em razão de atos que prejudicaram a integridade e a imagem da legenda.

O processo de expulsão teve início após a constatação de que os denunciados, enquanto dirigentes da Comissão Provisória Municipal do PRTB em Nortelândia/MT, realizaram uma convenção partidária sem a devida autorização do Diretório Regional, violando o Art. 17, §2º do Estatuto do PRTB, que exige consulta prévia e autorização formal para a realização de convenções municipais. Mesmo após a desautorização oficial do Diretório Regional, os membros seguiram com a convenção, posteriormente declarada nula, o que gerou prejuízos políticos ao partido.

Além disso, Marcus Vinícius Silva Brandão ajuizou ação judicial contra a decisão do Diretório Regional, em desrespeito ao Art. 65, V, do Estatuto, que proíbe membros de recorrerem à justiça comum contra decisões internas do partido. Emerson Alves Ribeiro, por sua vez, enquanto secretário-geral da Comissão Provisória Municipal, detinha responsabilidades formais sobre a comunicação e autorização dos atos partidários, tendo também sua conduta classificada como irregular.

Leia Também:  Ala pediátrica do Hospital Regional de Sinop atendeu 764 pacientes em menos de seis meses

Durante o processo, os denunciados apresentaram defesa, alegando, entre outros pontos, incompetência do Conselho de Ética Nacional e inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas. No entanto, após análise minuciosa, o Conselho de Ética Nacional rejeitou as preliminares e manteve a competência para julgar o caso, uma vez que não havia provas documentais de que o Conselho de Ética Municipal estivesse devidamente constituído em Nortelândia.

Em relação aos demais denunciados, Aliane Piovezan Gomes, Jociane Ferreira da Silva e Jovanei Ferreira da Silva, o Conselho de Ética reconheceu a ausência de individualização clara de suas condutas na denúncia, resultando na exclusão destes do processo. Contudo, as ações de Marcus Brandão e Emerson Ribeiro foram consideradas diretamente ligadas às suas funções e, portanto, a expulsão foi mantida.

A decisão pela expulsão de Marcus Brandão e Emerson Ribeiro reforça o compromisso do PRTB com a integridade de seu estatuto e a hierarquia partidária, além de demonstrar a necessidade de seus membros agirem em conformidade com as normas internas. A decisão também prevê o registro da expulsão no sistema FILIA-TSE, conforme disposto pelo Estatuto do PRTB.

Leia Também:  Assembleia inicia discussão da Lei Orçamentária 2026 em audiência da CCJR

Com isso, o PRTB espera que a ordem partidária seja restabelecida, garantindo a transparência e o respeito às normas internas que regem o funcionamento do partido.

Brasília, 03 de outubro de 2024.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade