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Deputado Wilson Santos propõe suspensão de incentivos fiscais à Azul após cancelamento de voos regionais

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Durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou o Projeto de Lei nº 1090/2025 que propõe a suspensão dos incentivos fiscais concedidos à companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras. A iniciativa é uma resposta ao recente anúncio da empresa sobre o cancelamento de seis rotas regionais operadas a partir do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.

Segundo o parlamentar, a medida adotada pela companhia contraria as diretrizes do Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional – VOE MT, instituído pela Lei Estadual nº 10.395/2016, que condiciona os benefícios fiscais à manutenção e ampliação da malha aérea regional.

“Há exatamente duas semanas, a Azul informou que vai cancelar alguns voos a partir do dia 1° de julho. A interrupção desses itinerários compromete o desenvolvimento econômico de Mato Grosso, uma vez que essas rotas são fundamentais para a logística, aos negócios no ramo da agropecuária e ao turismo. Diante disso, é necessário rever a legislação do VOE MT, para que empresas que descumprem contratos não continuem recebendo incentivos fiscais”, justificou o parlamentar.

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As rotas que serão suspensas, em julho, envolvem destinos para os aeroportos de Alta Floresta (MT), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Brasília (DF) e Maceió (AL). O deputado frisou o impacto sobre Alta Floresta, importante polo do ecoturismo no estado. “Alta Floresta atrai turistas de diversas partes do Brasil e do exterior, interessados nas riquezas do bioma amazônico, como o Parque Estadual do Cristalino, que oferece atividades de observação de aves, trilhas e canoagem. Além disso, a região vive uma forte expansão do agronegócio, que exige conexões aéreas eficientes”, ressaltou.

O projeto de lei apresentado por Wilson, prevê penalidades para empresas que encerrarem rotas de forma abrupta, sem justificativa técnico-operacional ou econômico-financeira devidamente comprovada e sem aviso prévio mínimo de 90 dias. Entre as punições previstas estão a perda imediata do incentivo fiscal, devolução ao erário estadual, com correção monetária, dos valores recebidos nos últimos 24 meses, proibição de celebrar novos convênios com o Estado por até cinco anos e inclusão no cadastro estadual de empresas inidôneas para fins de benefícios fiscais, em caso de má-fé comprovada.

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Programa VOE MT – Tem como objetivo ampliar a malha aérea em Mato Grosso, incluindo rotas nacionais e internacionais. Os incentivos concedidos envolvem a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação e a divulgação dos atrativos turísticos do estado pelas companhias aéreas parceiras.

Fonte: ALMT – MT

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