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Comissão da Câmara Aprova Uso de Imóvel Rural para Quitação de Dívidas com a União

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 3506/23, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). O projeto estabelece a possibilidade de utilização de imóveis rurais de interesse da reforma agrária para quitar dívidas com a União, já inscritas em dívida ativa. A proposta altera a Lei 13.259/16, que regulamenta a “dação em pagamento de bens imóveis”, prática que permite a entrega de imóveis como forma de saldar débitos, como impostos em atraso.

Procedimento para a Dação em Pagamento

O projeto determina que, para que um imóvel rural seja utilizado na quitação de dívidas, ele deve estar livre de qualquer ônus, como hipotecas ou penhoras. O procedimento para a dação em pagamento inclui os seguintes passos:

  • Requerimento: O devedor deve apresentar o pedido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
  • Avaliação do Imóvel: O Incra avaliará o bem e verificará sua viabilidade para ser destinado à reforma agrária.
  • Análise da PGFN: Caso o Incra conclua que o imóvel é viável, o processo é enviado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, autoriza a dação em pagamento.
  • Incorporação ao Estoque do Incra: Se aprovado, o Incra dará sequência ao processo, incorporando o imóvel ao estoque de terras destinadas à reforma agrária.
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Benefícios da Proposta

Segundo o relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), a medida oferece uma solução prática tanto para a quitação de dívidas tributárias quanto para a promoção da reforma agrária. Ele destacou que a proposta é benéfica para o governo, ao reduzir seu passivo tributário; para os devedores, permitindo a regularização fiscal; e para os agricultores familiares, que poderão ter acesso à terra para o cultivo.

Próximos Passos

O Projeto de Lei 3506/23 ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta se torne lei, ela deverá ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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