Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Agrodefesa orienta produtores sobre regras para o transplantio de mudas de tomate em Goiás

publicidade

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que já está em vigor o período autorizado para o transplantio de mudas de tomate destinadas à indústria (tomate rasteiro) em todos os municípios de Goiás, bem como para o cultivo de tomate de mesa (cultivo tutorado) em localidades específicas. O prazo, estabelecido pela Instrução Normativa nº 06/2011, teve início neste mês de fevereiro e segue até 30 de junho.

O calendário fitossanitário busca garantir a ausência de plantas de tomate entre os meses de novembro e janeiro, período em que há maior incidência da mosca-branca e das geminiviroses, doenças que afetam significativamente a cultura. “Para que Goiás continue avançando na produção de tomate, é essencial o cumprimento das medidas fitossanitárias. Elas fazem parte do Manejo Integrado de Pragas e contribuem diretamente para o controle da mosca-branca, principal ameaça às lavouras no estado”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

As regras abrangem o transplantio de tomate rasteiro em todos os 246 municípios goianos. Já para o tomate tutorado, o prazo se aplica apenas aos municípios de Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia.

Leia Também:  Mercado internacional do açúcar registra queda significativa, alcançando mínima mensal
Cadastro obrigatório das propriedades

Além das regras de plantio, a normativa exige que os produtores realizem o cadastramento das propriedades e áreas produtoras no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), disponível no site da Agrodefesa. O registro deve ser feito a cada novo ciclo produtivo, no máximo até 15 dias após o transplantio.

“Esse cadastro permite à Agrodefesa monitorar as lavouras para ações de controle de pragas, educação sanitária e fiscalização. O tomate tem grande relevância econômica para Goiás, e o acompanhamento da produção é fundamental para manter a sanidade das plantações”, explica Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa.

Outras exigências estabelecidas pela normativa incluem a eliminação dos restos culturais após a colheita e a destruição de plantas voluntárias que possam nascer fora do período autorizado.

Regras para produção e aquisição de mudas

A IN nº 06/2011 também regulamenta a produção e aquisição de mudas de tomate. Segundo o documento, as mudas devem ser cultivadas em ambientes telados, com malha de no máximo 0,239 mm, antecâmaras, pedilúvio e um sistema de ventilação adequado. Além disso, viveiros que produzem mudas para cultivo em Goiás ou outros estados devem informar à Agrodefesa o destino das mudas semeadas.

Leia Também:  Impacto Climático Reduz Produção de Trigo na Austrália em Mais de Um Milhão de Toneladas

No caso da aquisição de mudas de outros estados, os produtores devem solicitar autorização junto ao Sidago, sujeita à aprovação da coordenação do programa de tomate da Agrodefesa. O cumprimento dessas exigências é essencial para garantir a sanidade da produção e evitar a disseminação de pragas e doenças.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade