O juiz Arom Olimpio Pereira, da 2ª Vara de Barra do Bugres, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Francisco Guarnieri de Lima, conhecido como Chico Guarnieri (PSDB), e manteve a sentença que o condenou por danos ambientais decorrentes de desmatamento ilegal em uma área de 7,92 hectares da Fazenda Pedra Preta.
A decisão foi proferida no último dia 6 de março e preserva a condenação ao pagamento de R$ 51,4 mil a título de indenização por danos ambientais, além de multa civil no valor de R$ 5 mil.
Além das sanções financeiras, a sentença determina que o parlamentar se abstenha imediatamente de realizar qualquer atividade na área degradada, exceto aquelas voltadas à recuperação ambiental. O magistrado também proibiu novas intervenções ou desmatamentos no local e determinou que o deputado apresente, no prazo máximo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) lavrar, em 2023, um Auto de Infração que constatou a supressão irregular de vegetação nativa em área de especial preservação ambiental. Segundo o órgão ambiental, o desmatamento ocorreu sem autorização dos órgãos competentes e em área protegida após 22 de julho de 2008.
Durante o processo, a defesa de Chico Guarnieri sustentou que o Ministério Público não teria detalhado adequadamente a ocorrência do desmatamento, questionando a data e as circunstâncias da suposta infração. O parlamentar também alegou não ter sido regularmente notificado na esfera administrativa pela Sema e negou a prática de crime ambiental.
Entretanto, os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. Na sentença, mantida após o julgamento dos embargos, o juiz destacou que os documentos produzidos pelos órgãos ambientais possuem presunção de legitimidade e veracidade, uma vez que foram elaborados por agentes públicos investidos de fé pública.
“Os autos de infração, o termo de embargo e os demais documentos apresentados possuem presunção de veracidade e legitimidade, ao menos até a apresentação de provas em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso”, registrou o magistrado.
Segundo Arom Olimpio Pereira, as provas reunidas no processo demonstram de forma suficiente a ocorrência da infração ambiental e a responsabilidade do requerido, cabendo à defesa apresentar elementos capazes de afastar ou modificar sua responsabilização, o que não foi verificado nos autos.
Após a rejeição dos embargos de declaração, o deputado apresentou recurso de apelação, que será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

























